Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 1.906 de 16 de Maio de 1996
Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os Fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério da Justiça;
II
Ministério da Marinha;
III
Ministério do Exército;
IV
Ministério das Relações Exteriores;
V
Ministério da Aeronáutica;
VI
Ministério das Comunicações;
VII
Ministério da Ciência e Tecnologia;
VIII
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;
IX
Estado-Maior das Forças Armadas;
X
Casa Militar da Presidência da República;
XI
Secretaria-Geral da Presidência da República;
XII
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o coordenará.