JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.906 de 16 de Maio de 1996

Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os Fins que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, com o objetivo de elaborar e apresentar proposta de uma Política Nacional de Segurança e Privacidade das Comunicações para o País.

Art. 1º do Decreto 1.906 /1996