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Artigo 2º, Inciso XI do Decreto nº 1.906 de 16 de Maio de 1996

Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os Fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério da Justiça;

II

Ministério da Marinha;

III

Ministério do Exército;

IV

Ministério das Relações Exteriores;

V

Ministério da Aeronáutica;

VI

Ministério das Comunicações;

VII

Ministério da Ciência e Tecnologia;

VIII

Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;

IX

Estado-Maior das Forças Armadas;

X

Casa Militar da Presidência da República;

XI

Secretaria-Geral da Presidência da República;

XII

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o coordenará.

Art. 2º, XI do Decreto 1.906 /1996