Artigo 4º do Decreto nº 1.906 de 16 de Maio de 1996
Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os Fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os representantes de que trata o art. 2º , juntamente com os seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.