Artigo 3º do Decreto nº 1.906 de 16 de Maio de 1996
Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para os Fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no prazo de 120 dias contados da data de publicação deste Decreto, apresentará à Câmara de Políticas de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, a proposta de que trata o art. 1º .