Decreto nº 12.082 de 27 de Junho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Estratégia Nacional de Economia Circular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Este Decreto institui a Estratégia Nacional de Economia Circular, com a finalidade de promover a transição do modelo de produção linear para uma economia circular, de modo a incentivar o uso eficiente dos recursos naturais e das práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva.
Para fins do disposto neste Decreto, considera-se economia circular o sistema econômico de produção que mantém o fluxo circular de recursos e associa a atividade econômica à gestão circular dos recursos, por meio da adição, retenção ou recuperação de seus valores, e que se baseia nos princípios da não geração de resíduos, da circulação de produtos e materiais e da regeneração.
a garantia de uma transição justa, inclusiva e equitativa, que aborde disparidades de gênero, de raça, de etnia e socioeconômicas.
do estabelecimento de metas, padrões e indicadores quantificáveis para monitorar a circularidade, observadas as diretrizes de que trata o art. 3º;
fomentar a inovação, a cultura, a educação e a geração de competências para reduzir, reutilizar e promover o redesenho circular da produção, por meio:
da criação de programas de capacitação para empresas adotarem práticas circulares de produção e incentivarem o treinamento e a atualização de competências dos trabalhadores;
da promoção da cultura e da educação ambiental e do estímulo ao pensamento crítico e inovador para a circularidade;
da promoção de produções industriais, minerais, artesanais, extrativistas, agropecuárias e agroflorestais sustentáveis, incluídos os processos de distribuição, comércio e serviços associados; e
reduzir a utilização de recursos e a geração de resíduos, de modo a preservar o valor dos materiais, por meio:
do fomento a investimentos em infraestrutura e ao uso de tecnologias para o desenvolvimento da economia circular; e
promover a articulação interfederativa e o envolvimento de trabalhadoras e trabalhadores da economia circular, por meio:
do fomento a políticas públicas de coleta e triagem, de incentivos a cadeias produtivas e industriais de reciclagem e da valorização de catadoras e catadores de materiais recicláveis; e
do desenvolvimento econômico regional, por meio de cadeias produtivas de reciclagem e negócios circulares.
Ato da autoridade máxima do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços instituirá colegiado consultivo a ser denominado Fórum Nacional de Economia Circular, com a finalidade de assessorar, monitorar e avaliar a implementação da Estratégia Nacional de Economia Circular.
O ato de que trata o caput disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e o seu funcionamento.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2024