Artigo 6º do Decreto nº 12.082 de 27 de Junho de 2024
Institui a Estratégia Nacional de Economia Circular.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Estratégia Nacional de Economia Circular.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.