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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 12.082 de 27 de Junho de 2024

Institui a Estratégia Nacional de Economia Circular.

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Art. 3º

São diretrizes da Estratégica Nacional de Economia Circular:

I

a eliminação da poluição e a redução da geração de rejeitos e resíduos;

II

a manutenção do valor dos materiais;

III

a regeneração do meio ambiente;

IV

a redução da dependência de recursos naturais;

V

a produção e o consumo sustentáveis;

VI

o aumento do ciclo de vida de todo e qualquer material; e

VII

a garantia de uma transição justa, inclusiva e equitativa, que aborde disparidades de gênero, de raça, de etnia e socioeconômicas.

Art. 3º, V do Decreto 12.082 /2024