Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 12.082 de 27 de Junho de 2024
Institui a Estratégia Nacional de Economia Circular.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes da Estratégica Nacional de Economia Circular:
I
a eliminação da poluição e a redução da geração de rejeitos e resíduos;
II
a manutenção do valor dos materiais;
III
a regeneração do meio ambiente;
IV
a redução da dependência de recursos naturais;
V
a produção e o consumo sustentáveis;
VI
o aumento do ciclo de vida de todo e qualquer material; e
VII
a garantia de uma transição justa, inclusiva e equitativa, que aborde disparidades de gênero, de raça, de etnia e socioeconômicas.