Artigo 1º do Decreto nº 12.082 de 27 de Junho de 2024
Institui a Estratégia Nacional de Economia Circular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto institui a Estratégia Nacional de Economia Circular, com a finalidade de promover a transição do modelo de produção linear para uma economia circular, de modo a incentivar o uso eficiente dos recursos naturais e das práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva.