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Artigo 1º do Decreto nº 12.082 de 27 de Junho de 2024

Institui a Estratégia Nacional de Economia Circular.

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Art. 1º

Este Decreto institui a Estratégia Nacional de Economia Circular, com a finalidade de promover a transição do modelo de produção linear para uma economia circular, de modo a incentivar o uso eficiente dos recursos naturais e das práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva.