Artigo 5º do Decreto nº 12.082 de 27 de Junho de 2024
Institui a Estratégia Nacional de Economia Circular.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ato da autoridade máxima do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços instituirá colegiado consultivo a ser denominado Fórum Nacional de Economia Circular, com a finalidade de assessorar, monitorar e avaliar a implementação da Estratégia Nacional de Economia Circular.
Parágrafo único
O ato de que trata o caput disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e o seu funcionamento.