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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.082 de 27 de Junho de 2024

Institui a Estratégia Nacional de Economia Circular.

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Art. 5º

Ato da autoridade máxima do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços instituirá colegiado consultivo a ser denominado Fórum Nacional de Economia Circular, com a finalidade de assessorar, monitorar e avaliar a implementação da Estratégia Nacional de Economia Circular.

Parágrafo único

O ato de que trata o caput disporá sobre a composição do colegiado, as suas competências e o seu funcionamento.