Decreto nº 11.752 de 25 de Outubro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica instituída a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário.
Compete à Comissão Nacional a articulação governamental para a difusão e a implementação do Direito Internacional Humanitário na República Federativa do Brasil e a elaboração de propostas das medidas necessárias a esse objetivo às autoridades competentes.
Cada membro da Comissão Nacional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros da Comissão Nacional e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
A Comissão Nacional se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, mediante solicitação de qualquer um de seus membros e anuência de seu Presidente.
O quórum de reunião da Comissão Nacional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Nacional terá o voto de qualidade.
O Presidente da Comissão Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
O Comitê Internacional da Cruz Vermelha será convidado a indicar um representante titular e um suplente para participar das reuniões da Comissão Nacional, sem direito a voto.
A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional será exercida pelo Ministério das Relações Exteriores.
Os membros da Comissão Nacional que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
A Comissão Nacional elaborará seu regimento interno, que será aprovado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
A participação na Comissão Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2023