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Artigo 7º do Decreto nº 11.752 de 25 de Outubro de 2023

Institui a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário.

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Art. 7º

A Comissão Nacional elaborará seu regimento interno, que será aprovado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 7º do Decreto 11.752 /2023