Artigo 7º do Decreto nº 11.752 de 25 de Outubro de 2023
Institui a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão Nacional elaborará seu regimento interno, que será aprovado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.