Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 11.752 de 25 de Outubro de 2023
Institui a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Nacional é composta por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Defesa;
IV
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
V
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
§ 1º
Cada membro da Comissão Nacional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros da Comissão Nacional e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.