Artigo 5º do Decreto nº 11.752 de 25 de Outubro de 2023
Institui a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional será exercida pelo Ministério das Relações Exteriores.