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Artigo 1º do Decreto nº 11.752 de 25 de Outubro de 2023

Institui a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário.

Art. 1º do Decreto 11.752 /2023