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Artigo 8º do Decreto nº 11.752 de 25 de Outubro de 2023

Institui a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário.

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Art. 8º

A participação na Comissão Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 11.752 /2023