Artigo 8º do Decreto nº 11.752 de 25 de Outubro de 2023
Institui a Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Internacional Humanitário.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação na Comissão Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.