Decreto nº 10.875 de 30 de Novembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja e transforma cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Cargos Comissionados Executivos - CCE: (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
I
do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: (Revogado pelo Decreto nª 11.157, de 2022)
a
um DAS 101.6; (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
b
um DAS 101.5; (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
c
dois DAS 101.4; e (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
d
um DAS 102.4; e (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro: (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
a
um CCE 1.15; (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
b
um CCE 2.13; e (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
c
um CCE 2.10. (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
Art. 2º
O Anexo II ao Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
Art. 3º
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo III , cargos em comissão do Grupo-DAS em CCE. (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
Art. 4º
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
Art. 5º
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 , art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e à realocação de cargos em comissão na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro. (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)
Art. 6º
O Decreto nº 9.870, de 2019 , passa vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022) "Art. 10 O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 3 de agosto de 2022, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)
Art. 7º
O Anexo I ao Decreto nº 9.870, de 2019 , passa vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Ao Chefe do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de suas unidades." (NR)
Art. 8º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.870, de 2019:
a
o art. 4º;
b
os art. 2º e art. 3º do Anexo I; e
c
o Anexo V ;
II
o Decreto nº 10.192, de 27 de dezembro de 2019 ; e
III
o Decreto nº 10.547, de 20 de novembro de 2020.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2021 - Edição extra e retificado em 2.12.2021 .