Artigo 5º do Decreto nº 10.875 de 30 de Novembro de 2021
Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja e transforma cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , e nos art. 11 , art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e à realocação de cargos em comissão na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro. (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)