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Artigo 1º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 10.875 de 30 de Novembro de 2021

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja e transforma cargos em comissão.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Cargos Comissionados Executivos - CCE: (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)

I

do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: (Revogado pelo Decreto nª 11.157, de 2022)

a

um DAS 101.6; (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)

b

um DAS 101.5; (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)

c

dois DAS 101.4; e (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)

d

um DAS 102.4; e (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro: (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)

a

um CCE 1.15; (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)

b

um CCE 2.13; e (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)

c

um CCE 2.10. (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)

Art. 1º, II, b do Decreto 10.875 /2021