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Artigo 7º do Decreto nº 10.875 de 30 de Novembro de 2021

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja e transforma cargos em comissão.

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Art. 7º

O Anexo I ao Decreto nº 9.870, de 2019 , passa vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Ao Chefe do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de suas unidades." (NR)

Art. 7º do Decreto 10.875 /2021