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Artigo 3º do Decreto nº 10.875 de 30 de Novembro de 2021

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja e transforma cargos em comissão.

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Art. 3º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo III , cargos em comissão do Grupo-DAS em CCE. (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)

Art. 3º do Decreto 10.875 /2021