JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 10.875 de 30 de Novembro de 2021

Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja e transforma cargos em comissão.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Decreto nº 9.870, de 2019 , passa vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022) "Art. 10 O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 3 de agosto de 2022, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados." (NR)

Art. 6º do Decreto 10.875 /2021