Artigo 2º do Decreto nº 10.875 de 30 de Novembro de 2021
Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro, e remaneja e transforma cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo II ao Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.157, de 2022)