Decreto nº 10.774 de 23 de Agosto de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica convocada a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o tema ‘Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós. (Redação dada pelo Decreto nº 11.054, de 2022)

§ 1º

Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definirá o período e o local de realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. (Incluído pelo Decreto nº 11.054, de 2022)

§ 2º

A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, na hipótese de sua ausência ou seu impedimento, pelo substituto que ele designar. (Incluído pelo Decreto nº 11.054, de 2022)

Art. 2º

A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida, preferencialmente, por conferências municipais, intermunicipais, estaduais e distrital.

Art. 3º

Compete ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial aprovar o regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º

O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:

I

os eixos temáticos;

II

a organização, a estrutura física e o funcionamento da Conferência;

III

as orientações para a realização das conferências municipais, intermunicipais, estaduais e distrital;

IV

as orientações para a participação virtual no evento; e

V

as participações presenciais obrigatórias.

§ 2º

Após aprovado, o regimento interno de que trata o caput será publicado por meio de portaria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 4º

As despesas com a organização, as diárias e a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observados a disponibilidade orçamentária e financeira e o disposto em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Parágrafo único

Serão custeadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos somente as despesas com diárias para as participações presenciais obrigatórias de que trata o inciso V do § 1º do art. 3º.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2021