Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto nº 10.774 de 23 de Agosto de 2021
Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial aprovar o regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1º
O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:
I
os eixos temáticos;
II
a organização, a estrutura física e o funcionamento da Conferência;
III
as orientações para a realização das conferências municipais, intermunicipais, estaduais e distrital;
IV
as orientações para a participação virtual no evento; e
V
as participações presenciais obrigatórias.
§ 2º
Após aprovado, o regimento interno de que trata o caput será publicado por meio de portaria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.