Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.774 de 23 de Agosto de 2021
Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a organização, as diárias e a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observados a disponibilidade orçamentária e financeira e o disposto em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Parágrafo único
Serão custeadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos somente as despesas com diárias para as participações presenciais obrigatórias de que trata o inciso V do § 1º do art. 3º.