Artigo 1º do Decreto nº 10.774 de 23 de Agosto de 2021
Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica convocada a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 2 a 6 de maio de 2022, com o tema "Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós".
Parágrafo único
A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção de Igualdade Racial e, na hipótese de sua ausência ou seu impedimento, pelo substituto que ele designar. (Revogado pelo Decreto nº 11.054, de 2022)
Art. 1º
Fica convocada a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o tema ‘Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós. (Redação dada pelo Decreto nº 11.054, de 2022)
§ 1º
Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definirá o período e o local de realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. (Incluído pelo Decreto nº 11.054, de 2022)
§ 2º
A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, na hipótese de sua ausência ou seu impedimento, pelo substituto que ele designar. (Incluído pelo Decreto nº 11.054, de 2022)