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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.774 de 23 de Agosto de 2021

Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 1º

Fica convocada a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o tema ‘Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de discriminação étnico-raciais e de intolerância religiosa: política de Estado e responsabilidade de todos nós. (Redação dada pelo Decreto nº 11.054, de 2022)

§ 1º

Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definirá o período e o local de realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. (Incluído pelo Decreto nº 11.054, de 2022)

§ 2º

A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, na hipótese de sua ausência ou seu impedimento, pelo substituto que ele designar. (Incluído pelo Decreto nº 11.054, de 2022)

Art. 1º, §2º do Decreto 10.774 /2021