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Artigo 2º do Decreto nº 10.774 de 23 de Agosto de 2021

Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 2º

A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida, preferencialmente, por conferências municipais, intermunicipais, estaduais e distrital.

Art. 2º do Decreto 10.774 /2021