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Artigo 3º do Decreto nº 10.774 de 23 de Agosto de 2021

Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 3º

Compete ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial aprovar o regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º

O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:

I

os eixos temáticos;

II

a organização, a estrutura física e o funcionamento da Conferência;

III

as orientações para a realização das conferências municipais, intermunicipais, estaduais e distrital;

IV

as orientações para a participação virtual no evento; e

V

as participações presenciais obrigatórias.

§ 2º

Após aprovado, o regimento interno de que trata o caput será publicado por meio de portaria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 3º do Decreto 10.774 /2021