JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 10.774 de 23 de Agosto de 2021

Convoca a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas com a organização, as diárias e a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observados a disponibilidade orçamentária e financeira e o disposto em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Parágrafo único

Serão custeadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos somente as despesas com diárias para as participações presenciais obrigatórias de que trata o inciso V do § 1º do art. 3º.

Art. 4º do Decreto 10.774 /2021