Decreto nº 10.568 de 9 de dezembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Fica instituído o Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a finalidade de elaborar o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.
O Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio terá como objetivo enfrentar todas as formas de feminicídio, com ênfase no feminicídio íntimo, a partir de ações integradas e intersetoriais.
O Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio será composto por representantes dos seguintes órgãos:
Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O Presidente do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e de organizações da sociedade civil que atuem no enfrentamento ao feminicídio para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
O Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações, serão especificados no ato de convocação das reuniões do Comitê.
O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
A Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A participação no Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
O Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio terá duração de dois meses, prorrogável uma vez por igual período.
O Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio elaborará e aprovará:
O Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio e o relatório final das atividades do Comitê serão encaminhados ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no prazo de dez dias, contado da sua aprovação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2020.