Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.568 de 9 de dezembro de 2020
Institui o Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a finalidade de elaborar o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.
Parágrafo único
O Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio terá como objetivo enfrentar todas as formas de feminicídio, com ênfase no feminicídio íntimo, a partir de ações integradas e intersetoriais.