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Artigo 4º do Decreto nº 10.568 de 9 de dezembro de 2020

Institui o Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.

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Art. 4º

A Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.