Artigo 4º do Decreto nº 10.568 de 9 de dezembro de 2020
Institui o Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio será exercida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.