JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 10.568 de 9 de dezembro de 2020

Institui o Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A participação no Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º do Decreto 10.568 /2020