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Artigo 5º do Decreto nº 10.568 de 9 de dezembro de 2020

Institui o Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.

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Art. 5º

A participação no Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.