Artigo 8º do Decreto nº 10.568 de 9 de dezembro de 2020
Institui o Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.
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