Decreto nº 10.184 de 20 de dezembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Fica instituído o Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita, com o objetivo de:
facilitar investimentos mutuamente benéficos do Fundo de Investimento Público Saudita - PIF na República Federativa do Brasil;
promover ações e iniciativas nas áreas de comércio, investimentos, serviços, cooperação industrial e turismo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita;
O Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita é composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:
o Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República;
Os membros do Comitê Interministerial a que se referem os incisos I ao X do caput serão representados por seus substitutos legais em suas ausências ou seus afastamentos.
O membro do Comitê Interministerial a que se refere o inciso X do caput e o seu suplente serão indicados pela entidade que representa e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
O Comitê Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, representantes do Reino da Arábia Saudita e especialistas nas matérias constantes da pauta para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
O Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou por um terço de seus membros.
Os membros e os convidados do Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outras localidades participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.
A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.
A participação no Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019 - Edição extra-B