Artigo 6º do Decreto nº 10.184 de 20 de dezembro de 2019
Institui o Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.