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Artigo 5º do Decreto nº 10.184 de 20 de dezembro de 2019

Institui o Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.

Art. 5º do Decreto 10.184 /2019