Artigo 4º do Decreto nº 10.184 de 20 de dezembro de 2019
Institui o Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros e os convidados do Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outras localidades participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.