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Artigo 4º do Decreto nº 10.184 de 20 de dezembro de 2019

Institui o Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita.

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Art. 4º

Os membros e os convidados do Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outras localidades participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 4º do Decreto 10.184 /2019