Artigo 3º do Decreto nº 10.184 de 20 de dezembro de 2019
Institui o Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou por um terço de seus membros.
§ 1º
O quórum de reunião e de deliberação do Comitê Interministerial é de maioria absoluta.
§ 2º
Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.