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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 10.184 de 20 de dezembro de 2019

Institui o Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita, com o objetivo de:

I

facilitar investimentos mutuamente benéficos do Fundo de Investimento Público Saudita - PIF na República Federativa do Brasil;

II

promover ações e iniciativas nas áreas de comércio, investimentos, serviços, cooperação industrial e turismo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita;

III

definir agenda, estratégias de investimentos e atuação entre os dois países; e

IV

estudar possibilidades de celebração de acordos de cooperação em matéria técnica.

Art. 1º, I do Decreto 10.184 /2019