Artigo 1º do Decreto nº 10.184 de 20 de dezembro de 2019
Institui o Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita, com o objetivo de:
I
facilitar investimentos mutuamente benéficos do Fundo de Investimento Público Saudita - PIF na República Federativa do Brasil;
II
promover ações e iniciativas nas áreas de comércio, investimentos, serviços, cooperação industrial e turismo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita;
III
definir agenda, estratégias de investimentos e atuação entre os dois países; e
IV
estudar possibilidades de celebração de acordos de cooperação em matéria técnica.