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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.184 de 20 de dezembro de 2019

Institui o Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita.

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Art. 3º

O Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou por um terço de seus membros.

§ 1º

O quórum de reunião e de deliberação do Comitê Interministerial é de maioria absoluta.

§ 2º

Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 3º, §2° do Decreto 10.184 /2019