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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.184 de 20 de dezembro de 2019

Institui o Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita.

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Art. 2º

O Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita é composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

o Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República;

III

o Secretário-Geral das Relações Exteriores;

IV

o Secretário-Executivo do Ministério da Economia;

V

o Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura;

VI

o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII

o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;

VIII

o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional;

IX

Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

X

um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

§ 1º

Os membros do Comitê Interministerial a que se referem os incisos I ao X do caput serão representados por seus substitutos legais em suas ausências ou seus afastamentos.

§ 2º

O membro do Comitê Interministerial a que se refere o inciso X do caput e o seu suplente serão indicados pela entidade que representa e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 3º

O Comitê Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, representantes do Reino da Arábia Saudita e especialistas nas matérias constantes da pauta para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 2º, I do Decreto 10.184 /2019