Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.184 de 20 de dezembro de 2019
Institui o Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Interministerial para a Promoção de Comércio e Investimentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Arábia Saudita é composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
o Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República;
III
o Secretário-Geral das Relações Exteriores;
IV
o Secretário-Executivo do Ministério da Economia;
V
o Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura;
VI
o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII
o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
VIII
o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional;
IX
Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
X
um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
§ 1º
Os membros do Comitê Interministerial a que se referem os incisos I ao X do caput serão representados por seus substitutos legais em suas ausências ou seus afastamentos.
§ 2º
O membro do Comitê Interministerial a que se refere o inciso X do caput e o seu suplente serão indicados pela entidade que representa e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 3º
O Comitê Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, representantes do Reino da Arábia Saudita e especialistas nas matérias constantes da pauta para participar de suas reuniões, sem direito a voto.