Decreto nº 10.159 de 9 de dezembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Fica instituído o Comitê de Governança Digital da Presidência da República, colegiado de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de desenvolver e monitorar a estratégia de implementação da Política de Governança Digital na Presidência da República e na Vice-Presidência da República.
coordenar, articular e implementar políticas, diretrizes e normas que assegurem a adoção de boas práticas de governança de tecnologia da informação e comunicação e o alinhamento estratégico dessas ações no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
promover a integração entre as estratégias de tecnologia da informação e comunicação e as estratégias organizacionais no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
de priorização, de alteração e de distribuição dos recursos orçamentários destinados às ações em tecnologia da informação e comunicação ;
aprovar o plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República e monitorar suas execuções;
aprovar e priorizar a execução de projetos relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Presidência da República, em consonância com o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação;
monitorar e avaliar o desempenho das ações, o cumprimento das diretrizes e o alcance dos objetivos e das metas definidas no plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e no plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República; e
dispor sobre seu regimento interno, que será aprovado pela maioria absoluta dos membros, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação abrangerá visões estratégicas e princípios que nortearão o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhado aos objetivos estratégicos da Política de Governança Digital no âmbito da administração pública federal.
A critério do Comitê de Governança Digital da Presidência da República, o plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação da Presidência da República poderão ser unificados, desde que mantidas as características essenciais dos planos.
O Comitê de Governança Digital da Presidência da República é composto pelos seguintes membros:
Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República; V-A - Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República; (Incluído pelo Decreto nº 10.351, de 2020) V-B - Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 10.351, de 2020)
Os membros do Comitê de Governança Digital da Presidência da República serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos substitutos legais.
O Comitê de Governança Digital da Presidência da República se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por um de seus membros e necessariamente com a presença do Coordenador.
O quórum de reunião e de aprovação do Comitê de Governança Digital da Presidência da República é de maioria absoluta.
Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê de Governança Digital da Presidência da República terá o voto de qualidade em caso de empate.
O Comitê de Governança Digital da Presidência da República poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas e especialistas para participar das reuniões, sem direito a voto.
A participação de convidados de que trata o § 3º ficará restrita ao tempo necessário para produzir os esclarecimentos solicitados.
O Comitê de Governança Digital da Presidência da República poderá instituir grupos de trabalho para subsidiar suas atividades e suas deliberações.
serão compostos na forma de ato do Comitê de Governança Digital da Presidência da República, que definirá os objetivos específicos e o prazo para conclusão dos trabalhos;
Os membros dos grupos de trabalhos de que trata o caput serão indicados pelo Coordenador do Comitê de Governança Digital da Presidência da República.
Os membros do Comitê de Governança Digital da Presidência da República e dos grupos de trabalho que estiverem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança Digital da Presidência da República será exercida pela Diretoria de Tecnologia da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A participação no Comitê de Governança Digital da Presidência da República e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2019