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Artigo 7º do Decreto nº 10.159 de 9 de dezembro de 2019

Institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República.

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Art. 7º

A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança Digital da Presidência da República será exercida pela Diretoria de Tecnologia da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 7º do Decreto 10.159 /2019