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Artigo 1º do Decreto nº 10.159 de 9 de dezembro de 2019

Institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê de Governança Digital da Presidência da República, colegiado de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de desenvolver e monitorar a estratégia de implementação da Política de Governança Digital na Presidência da República e na Vice-Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 10.159 /2019