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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.159 de 9 de dezembro de 2019

Institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República.

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Art. 3º

O Comitê de Governança Digital da Presidência da República é composto pelos seguintes membros:

I

Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II

Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III

Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República;

IV

Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V

Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República; V-A - Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República; (Incluído pelo Decreto nº 10.351, de 2020) V-B - Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 10.351, de 2020)

VI

Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República; e

VII

Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único

Os membros do Comitê de Governança Digital da Presidência da República serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos substitutos legais.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 10.159 /2019